Valor dos Fluxos de Pagamento (Modelo 40)
EA Brief
29 Novembro, 2018Foi publicada no Diário da República n.º 45/2018, Série I, de 05.03.2018 a Portaria n.º 64/2018, que aprova o novo modelo de declaração e respectivas instruções, designado por Valor dos Fluxos de Pagamento (Modelo 40), para cumprimento da obrigação referida no n.º 4 do artigo 63.º-A da Lei Geral Tributária.
A presente portaria vem alargar o universo das entidades abrangidas pela obrigação acessória, declaração Modelo 40 – Valor dos Fluxos de Pagamentos com Cartões de Crédito e de Débito e aumentar os meios de pagamento sujeitos a comunicação.
A nova declaração Modelo 40, para além da informação do valor dos fluxos de pagamentos com cartões de crédito e de débito efectuados através de TPA’s (Terminais de Pagamento Automático), por intermédio das instituições de crédito, sociedades financeiras e as demais entidades que prestem serviços de pagamento a sujeitos passivos que aufiram rendimentos da categoria B de IRS e de IRC, deve passar a incluir também informação de outros meios de pagamento electrónico.
A declaração deve ser apresentada pelas entidades abrangidas por esta obrigação acessória, por transmissão electrónica de dados, para a comunicação dos fluxos de pagamento efectuados a partir de 1 de Janeiro de 2017 e nos anos seguintes.