Utilização de um saldo “Autovoucher” em consumos de combustíveis
EA BriefFiscal
15 Novembro, 2021O Decreto-Lei n.º 92-A/2021, de 8 de Novembro, estabelece o subsídio financeiro aplicável a consumos em postos de abastecimento de combustíveis, recorrendo à plataforma de suporte ao Programa “IVAucher”, criado pelo artigo 505.º da Lei n.º 75-B/2020 e regulamentado pelo Decreto Regulamentar n.º 2-A/2021.
Ora, este apoio financeiro, de natureza transitória, justifica-se pelo aumento significativo do preço dos combustíveis, em particular nos meses de setembro e outubro, e pelo interesse público no desenvolvimento económico e ambiental sustentável traduzido no apoio aos cidadãos e às famílias.
O benefício traduz-se na possibilidade de utilizar um saldo “AUTOvoucher” em consumos de combustíveis, de montante correspondente a €0,10 por litro, com um limite mensal de 50 litros, em consumos elegíveis em postos de abastecimento.
Quando o consumidor proceder a um pagamento em aquisições de bens e serviços realizadas aos comerciantes abrangidos pelo presente programa, através de um meio de pagamento elegível, parte do montante do pagamento é suportado através do benefício «AUTOvoucher» que esteja disponível.
A parte do montante a suportar nos termos do número anterior corresponde a 100% do benefício «AUTOvoucher», disponível no momento do consumo salvo se o montante do benefício «AUTOvoucher» disponível não for suficiente, caso em que a mesma não ultrapassa este montante.
A utilização do benefício opera por ressarcimento do montante referido no artigo anterior para a conta bancária do consumidor no prazo máximo de dois dias úteis após o pagamento.
De acordo com o Despacho n.º 1020-A/2021 a fase de utilização do benefício “AUTOvoucher” tem início no dia 10 de novembro de 2021 e termina no dia 31 de março de 2022, inclusive.
Acrescenta ainda o mesmo despacho que a comparticipação do benefício opera no primeiro consumo mensal, não havendo montante mínimo no pagamento