Transparência Fiscal, Anacronismo e Concorrência

Transparência Fiscal, Anacronismo e Concorrência

“E, enquanto o mundo mudava, a OA e a ASAP tentaram que os sucessivos Governos atendessem à nova realidade da Advocacia e que adaptasse o regime fiscal das Sociedades de Advogados, sendo que aquilo que sempre se propôs foi que se permitisse a opção, pelas Sociedades de Advogados, entre o regime da transparência fiscal e o regime geral do IRC. Independentemente do que seja mais conveniente a cada sociedade, o que é verdadeiramente importante é que as Sociedades de Advogados não fiquem para trás, em relação a outro tipo de sociedades de profissionais, por imposição de normas fiscais antiquadas. Ou seja, não se pretende uma revolução, mas apenas a possibilidade de, para quem assim o desejar, optar por um level playing field fiscal.”

Boletim da Ordem dos Advogados, Edição Especial Janeiro/Fevereiro 2019 – Consulte o Artigo Aqui