Taxas Supletivas de Juros Moratórios

Taxas Supletivas de Juros Moratórios

No dia 25 de Janeiro de 2022, foi publicado o Aviso n.º 1535/2022, que dá conhecimento que:

  • A taxa supletiva de juros moratórios, sem determinação de taxa ou quantitativo, relativamente a créditos de que sejam titulares empresas comerciais, singulares ou colectivas, em vigor no 1.º semestre de 2022, é de 7 %;
  • A taxa supletiva de juros moratórios, no caso de transacções comerciais sujeitas ao Decreto-Lei 62/2013, de 10 de Maio, relativamente a créditos de que sejam titulares empresas comerciais, singulares ou colectivas, em vigor no 1.º semestre de 2022, é de 8 %.
Elsa Rodrigues

Elsa Rodrigues

Sócia Fundadora/Advogada

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