Tabela de Retenção na Fonte Sobre as Pensões 2022 – Continente

Tabela de Retenção na Fonte Sobre as Pensões 2022 – Continente

No dia 04 de Julho de 2022 foi publicado a circular n.º 7/2022, que procedeu à divulgação da tabela de retenção na fonte de IRS n.º VII (clique para consultar) para os titulares de pensões, com excepção das pensões de alimentos, auferidas por titulares não deficientes, com residência fiscal no território português, à exceção das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.

Os retroativos que sejam pagos ou colocados à disposição dos pensionistas, são objeto de retenção na fonte autónoma, não podendo, para efeitos de cálculo do IRS a reter, ser adicionados às pensões dos meses em que são pagos ou colocados à disposição. A taxa de retenção a aplicar aos retroativos é a que corresponder ao valor das pensões referentes ao mês em que aqueles são pagos ou colocados à disposição.

Elsa Rodrigues

Elsa Rodrigues

Sócia Fundadora/Advogada

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