Sistema de Certificação de Atributos Profissionais (SCAP)

Sistema de Certificação de Atributos Profissionais (SCAP)

A  Portaria n.º 6-C/2025/1, de 6 de janeiro  veio atribuir a certificação gratuita e automática da qualidade de poderes de administrador, gerente e diretor através do Sistema de Certificação de Atributos Profissionais (SCAP).

Esta certificação é aplicável ao âmbito de sociedades anónimas, sociedades por quotas, sociedades unipessoais por quotas e cooperativas.

Assim, a partir de 7 janeiro de 2025:

  • A atribuição de atributos empresariais passa a ser automática e gratuita, sendo realizada no momento do registo definitivo da nomeação, contra a disponibilização de um comprovativo eletrónico aos representantes da entidade.
  • Os administradores, gerentes e diretores poderão autenticar-se e assinar documentos eletronicamente recorrendo a Cartão de Cidadão ou Chave Móvel Digital.

A assinatura digital com atributos empresariais de administrador, gerente, diretor e procurador pode ser utilizada para assinar documentos eletrónicos nos seguintes atos:

  • Celebração de contratos com as entidades fornecedoras de eletricidade, água, gás e serviços de telecomunicações;
  • Celebração de contratos com outros fornecedores, com o limite a fixar pelos órgãos sociais;
  • Celebração de contratos de trabalho;
  • Formação e execução de contratos públicos, no âmbito da contratação pública;
  • Apresentação e execução de candidaturas a financiamentos com o limite a fixar pelos órgãos sociais;
  • Apresentação e execução de candidaturas a fundos nacionais ou comunitários;
  • Abertura e movimentação de contas bancárias;
  • Assinatura de atas e deliberações dos órgãos sociais;
  • Receção e levantamento de correspondência postal;
  • Assinatura de faturas eletrónicas; e
  • Requerer atos de registo e o registo do beneficiário efetivo.

A autenticação com certificação da qualidade de administrador, gerente ou diretor pode ser utilizada ainda para receção de citações e notificações, por via eletrónica.

A Portaria entrou em vigor no dia 7 de janeiro de 2025.

 

Marisa Frade

Marisa Frade

Advogada

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