Sintra – Isenção de Derrama Municipal

Sintra – Isenção de Derrama Municipal

A Assembleia Municipal de Sintra aprovou, no dia 17 de fevereiro de 2023, o Regulamento de Benefícios Fiscais no âmbito da Taxa Municipal da Derrama, determinando a isenção de Derrama Municipal para os sujeitos passivos cujo volume de negócios no ano anterior não ultrapasse os 150.000,00.

Esta isenção é de reconhecimento automático por parte da Autoridade Tributária e  não pode ser concedida por mais de cinco anos, sendo, contudo, possível a sua renovação por uma vez com igual limite temporal.