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Sintra – Isenção de Derrama Municipal
EA BriefFiscal
03 Abril, 2023A Assembleia Municipal de Sintra aprovou, no dia 17 de fevereiro de 2023, o Regulamento de Benefícios Fiscais no âmbito da Taxa Municipal da Derrama, determinando a isenção de Derrama Municipal para os sujeitos passivos cujo volume de negócios no ano anterior não ultrapasse os 150.000,00.
Esta isenção é de reconhecimento automático por parte da Autoridade Tributária e não pode ser concedida por mais de cinco anos, sendo, contudo, possível a sua renovação por uma vez com igual limite temporal.