Simplificação de Declarações Periódicas de IVA de Fevereiro 2020

Simplificação de Declarações Periódicas de IVA de Fevereiro 2020

Foi publicado o Despacho n.º 129/2020-XXII, de 27 de Março, do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, o qual determina que as declarações periódicas de IVA referentes ao período de Fevereiro de 2020 (i.e., declarações que devem ser entregues até dia 10 de Abril), podem ser calculadas tendo por base os dados constantes do E-Fatura, não carecendo de documentação de suporte.

Será possível realizar substituição das declarações periódicas referidas, sem quaisquer acréscimos ou penalidades, com base na totalidade da documentação de suporte, desde que essa substituição e respectivo pagamento/ acerto ocorra durante o mês de Julho de 2020.

Durante os meses de Abril, Maio e Junho, devem ser aceites facturas em PDF, as quais são consideradas facturas electrónicas para todos os efeitos previstos na legislação fiscal.

Esta medida é apenas aplicável nos seguintes casos:

  • Quando o sujeito passivo apresente um volume de negócios, referente ao ano de 2019, até €10.000.000;
  • Quando o sujeito passivo tenha iniciado a actividade em ou após 1 de Janeiro de 2020;
  • Quando o sujeito passivo tenha reiniciado a actividade em ou após 1 de Janeiro de 2020 e não tenha obtido volume de negócios em 2019.

 

O Despacho vem ainda alargar o regime do justo impedimento no cumprimento de obrigações fiscais considerando, para a aplicação do mesmo, as situações de infecção ou de isolamento profiláctico determinadas por autoridade de saúde, bem como as situações de fixação de cerca sanitária que interditem as deslocações dos contribuintes ou contabilistas certificados, desde que tenham o seu domicílio profissional ou fiscal nas referidas zonas.

Elsa Rodrigues

Elsa Rodrigues

Sócia Fundadora/Advogada

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