SIGI – um novo tipo de sociedade de investimento imobiliário
EA BriefFinanceiroFiscal
28 Janeiro, 2019As SIGI são um novo tipo de sociedade de investimento
imobiliário que se constitui e opera nos termos do presente
decreto -lei e das disposições legais aplicáveis às sociedades
anónimas. Têm como atividade principal a aquisição de
direitos reais sobre imóveis, para arrendamento ou outras
formas de exploração económica, a aquisição de participações em sociedades com objeto e requisitos equivalentes
e a aquisição de participações em fundos de investimento
imobiliário cuja política de distribuição de rendimentos
seja similar, e as suas ações são obrigatoriamente negociadas em mercado. Além disso, as SIGI estão sujeitas a
requisitos específicos de dispersão do capital, a determinadas regras de composição do património e à obrigação
de distribuição dos respetivos lucros.
As SIGI beneficiarão do regime fiscal neutro
aplicável às demais sociedades de investimento imobiliário
que se constituem e operam de acordo com a legislação
nacional.