
Serviços Financeiros – Venda à Distância
EA BriefFinanceiro
29 Junho, 2023No seguimento do trílogo entre o Parlamento Europeu e o Conselho, chegou-se a um acordo relativamente à revisão das regras relativas à Directiva 2002/65/EC, que regulam a comercialização à distância de serviços financeiros prestados a consumidores, incluindo contratos de seguro celebrados à distância. As novas normas que daqui irão emergir serão aplicáveis ao sector da distribuição de seguros num âmbito limitado, sempre que a DDS, a DMIF II, a Directiva PEPP, a Directiva Solvência II e outros diplomas comunitários que sejam aplicáveis ao sector segurador não contenham regras semelhantes àquelas agora revistas.
O acordo entre os dois órgãos clarifica a aplicação da Diretiva 2002/65/CE aos serviços financeiros não abrangidos por outra legislação. Reforça as regras de divulgação de informações, actualiza as obrigações pré-contratuais, permite regras nacionais mais rigorosas em matéria de proteção dos consumidores, simplifica o direito de retratação através de uma “função de retratação” de fácil acesso e garante a sensibilização dos consumidores e a facilidade de denúncia do contrato. Aborda também as técnicas de marketing dark pattern, limita a sua utilização na influência escolha do consumidor e concede aos consumidores o direito de solicitar a intervenção humana quando utilizam ferramentas em linha. Além disso, o acordo inclui disposições da diretiva relativa aos requisitos de capital para contratos de serviços financeiros à distância, incluindo medidas contra a venda por inércia (envio de bens/serviços não solicitados a potenciais clientes).