Revogação e Substituição de Regime Especial do IVA e Criação do “Balcão Único”
EA BriefFiscal
27 Abril, 2021O Ofício Circulado N.º: 30233 vem divulgar esclarecimentos sobre a Lei n.º 47/2020, de 24 de agosto, que revoga o regime especial do IVA para sujeitos passivos não estabelecidos no Estado-Membro de consumo ou não estabelecidos na UE que prestem serviços de telecomunicações, de radiodifusão ou televisão e serviços por via eletrónica a pessoas que não sejam sujeitos passivos, estabelecidas ou domiciliadas na UE.
Este será substituído por qualquer um dos seguintes regimes especiais, aplicáveis aos sujeitos passivos que prestem serviços a pessoas que não sejam sujeitos passivos, e que efetuem vendas à distância e determinadas transmissões internas de bens, são eles:
- o Regime especial aplicável às vendas à distância intracomunitárias de bens, às transmissões de bens num Estado-Membro efetuadas por interfaces eletrónicas e aos serviços prestados por sujeitos passivos estabelecidos na União Europeia, mas não no Estado-Membro de consumo;
- o Regime especial aplicável a serviços prestados por sujeitos passivos não estabelecidos na União Europeia;
- e o Regime especial aplicável às vendas à distância de bens importados.
Pré-registo no “Balcão Único” ou “OSS – One Stop Shop”
Os sujeitos passivos que pretendam aplicar qualquer dos referidos regimes especiais a partir de 1 de julho de 2021, podem proceder ao seu registo no “Balcão Único” até 30 de junho de 2021, por via eletrónica, acedendo, para o efeito, à respetiva aplicação que se encontra disponível em:
https://www.portaldasfinancas.gov.pt/oss/
Atualização de dados no registo existente
Quem em 30 de junho de 2021, se encontrar abrangido pelo regime atualmente em vigor, transita diretamente para o novo regime especial a partir de 1 de julho, a não ser que procedam à atualização de dados no registo existente até 30 de junho de 2021.
A Lei n.º 47/2020 entra em vigor a 1 de julho de 2021.