Revogação e Substituição de Regime Especial do IVA e Criação do “Balcão Único”

Revogação e Substituição de Regime Especial do IVA e Criação do “Balcão Único”

O Ofício Circulado N.º: 30233 vem divulgar esclarecimentos sobre a Lei n.º 47/2020, de 24 de agosto, que revoga o regime especial do IVA para sujeitos passivos não estabelecidos no Estado-Membro de consumo ou não estabelecidos na UE que prestem serviços de telecomunicações, de radiodifusão ou televisão e serviços por via eletrónica a pessoas que não sejam sujeitos passivos, estabelecidas ou domiciliadas na UE.

Este será substituído por qualquer um dos seguintes regimes especiais, aplicáveis aos sujeitos passivos que prestem serviços a pessoas que não sejam sujeitos passivos, e que efetuem vendas à distância e determinadas transmissões internas de bens, são eles:

  • o Regime especial aplicável às vendas à distância intracomunitárias de bens, às transmissões de bens num Estado-Membro efetuadas por interfaces eletrónicas e aos serviços prestados por sujeitos passivos estabelecidos na União Europeia, mas não no Estado-Membro de consumo;
  • o Regime especial aplicável a serviços prestados por sujeitos passivos não estabelecidos na União Europeia;
  • e o Regime especial aplicável às vendas à distância de bens importados.

 

Pré-registo no “Balcão Único” ou “OSS – One Stop Shop”

Os sujeitos passivos que pretendam aplicar qualquer dos referidos regimes especiais a partir de 1 de julho de 2021, podem proceder ao seu registo no “Balcão Único” até 30 de junho de 2021, por via eletrónica, acedendo, para o efeito, à respetiva aplicação que se encontra disponível em:

https://www.portaldasfinancas.gov.pt/oss/

Atualização de dados no registo existente

Quem em 30 de junho de 2021, se encontrar abrangido pelo regime atualmente em vigor, transita diretamente para o novo regime especial a partir de 1 de julho, a não ser que procedam à atualização de dados no registo existente até 30 de junho de 2021.

A Lei n.º 47/2020 entra em vigor a 1 de julho de 2021.

Elsa Rodrigues

Elsa Rodrigues

Sócia Fundadora/Advogada

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