Retenção na Fonte Sobre Pensões Auferidas em Portugal Continental e Açores

Retenção na Fonte Sobre Pensões Auferidas em Portugal Continental e Açores

No dia 27 de Junho de 2022, foram publicados os Despachos n.º 7870-D/2022 e n.º 7870-E/2022, que aprovaram as tabelas de retenção na fonte sobre pensões auferidas na Região Autónoma dos Açores e em Portugal Continental, respectivamente.

A Lei de Orçamento do Estado para o ano de 2022, prevê uma actualização extraordinária das pensões, com efeitos a 1 de Janeiro de 2022, a qual será efectuada pelo valor de €10,00 por pensionista, cujo montante global de pensões seja igual ou inferior a 2,5 vezes o valor do indexante dos apoios sociais (IAS), sendo o valor da actualização regular anual, efectuada em Janeiro de 2022, incorporado no valor da actualização extraordinária.

Estas tabelas, aplicam-se às pensões, pagas ou colocadas à disposição, a partir de 1 de Julho, inclusive, a titulares residentes nos territórios correspondentes.

Os retroactivos que sejam pagos ou colocados à disposição dos pensionistas, são objecto de retenção na fonte autónoma, não podendo, para efeitos de cálculo do imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (IRS) a reter, ser adicionados às pensões dos meses em que são pagos ou colocados à disposição. A taxa de retenção a aplicar aos retroactivos é a que corresponder ao valor das pensões referentes ao mês em que aqueles são pagos ou colocados à disposição.

Os presentes despachos entraram em vigor no dia 28 de Junho de 2022.

Elsa Rodrigues

Elsa Rodrigues

Sócia Fundadora/Advogada

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