Rendimentos e retenções a taxas liberatórias – Nova Declaração Modelo 39

Rendimentos e retenções a taxas liberatórias – Nova Declaração Modelo 39

A Portaria n.º 289/2022, de 10 de fevereiro, aprovou a declaração modelo 39, relativamente aos rendimentos e retenções a taxas liberatórias, para efeitos do cumprimento da obrigação declarativa a que se refere a alínea b) do n.º 12 do artigo 119.º do Código do IRS, e as respetivas instruções para o seu preenchimento.

A presente Portaria entra em vigor a 1 de janeiro de 2023.

Elsa Rodrigues

Elsa Rodrigues

Sócia Fundadora/Advogada

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