Relatório Intercalar RGPC

Relatório Intercalar RGPC

Regime Geral de Prevenção de Corrupção (DL 109-E/2021), estabelece a obrigatoriedade de todas as empresas com sede em Portugal e para as sucursais em território nacional de pessoas colectivas com sede no estrangeiro que empreguem 50 ou mais trabalhadores, de elaborar no mês de Outubro de cada ano um relatório de avaliação intercalar nas situações identificadas de risco de corrupção elevado ou máximo que tenham sido detetadas na sua organização.

Trata-se de uma obrigação de avaliação que implica igualmente a publicidade do relatório aos seus trabalhadores, através da intranet e na sua página oficial na Internet, caso as tenham, no prazo de 10 dias contados da sua implementação.

A não elaboração dos relatórios de controlo do PPR e, bem assim, a sua não publicitação aos seus trabalhadores constituem contraordenações cujas coimas variam entre os € 1.000,00 (mil euros) e os € 25.000,00 (vinte cinco mil euros), para pessoas coletivas, podendo os referidos valores ser reduzidos para metade caso as infrações tenham sido praticadas a título de negligência.

Marisa Frade

Marisa Frade

Advogada

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