
Relatório Intercalar RGPC
EA BriefLaboral
21 Outubro, 2024O Regime Geral de Prevenção de Corrupção (DL 109-E/2021) impõe a todas as empresas com sede em Portugal, bem como às sucursais em território nacional de empresas estrangeiras com 50 ou mais trabalhadores, a obrigação de elaborar, anualmente, no mês de outubro, um relatório de avaliação intercalar relativo às situações identificadas de risco elevado ou máximo de corrupção identificadas na sua organização.
As empresas devem assegurar que o relatório seja divulgado entre os colaboradores, através da internet e na sua página oficial na Internet, caso existam, no prazo de 10 dias após a sua implementação.
São previstas sanções contraordenacionais em caso de não adoção ou adoção deficiente ou incompleta destas obrigações. A falta de elaboração dos relatórios de controlo do Plano de Prevenção de Riscos, bem como a sua não divulgação aos trabalhadores, configuram contraordenações que poderão variar entre os € 1.000,00 e os € 25.000,00. Nos casos em que as infrações ocorram a título de negligência, os respetivos valores poderão ser reduzidos para metade.