Relatório de avaliação anual RGPC
Civil/ LaboralEA Brief
10 Abril, 2024O Regime Geral de Prevenção de Corrupção, estabelece a obrigatoriedade de todas as empresas com sede em Portugal e sucursais em território nacional de pessoas colectivas com sede no estrangeiro que empreguem 50 ou mais trabalhadores, de elaborar no mês de Abril um relatório de avaliação anual respeitante à execução do Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas (“PPR”) referente ao ano anterior, contendo nomeadamente a quantificação do grau de implementação das medidas preventivas e corretivas identificadas, bem como a previsão da sua plena implementação.
Este relatório deverá ser publicado aos seus trabalhadores, através da intranet e na sua página oficial na Internet no prazo de 10 dias contados da sua implementação.
A não elaboração do relatório de controlo do PPR e a sua não publicitação aos seus trabalhadores constituem contraordenações cujas coimas variam entre os € 1.000,00 (mil euros) e os € 25.000,00 (vinte cinco mil euros), para pessoas coletivas, podendo os referidos valores ser reduzidos para metade caso as infrações tenham sido praticadas a título de negligência.