Regulamento Delegado (UE) N.º 2019/1935 da Comissão

Regulamento Delegado (UE) N.º 2019/1935 da Comissão

Foi publicado no Jornal Oficial da União Europeia de 22 de Novembro de 2019 o Regulamento Delegado (UE) n.º 2019/1935 da Comissão, de 13 de Maio de 2019, que altera a Directiva (UE) n.º 2016/97 do Parlamento Europeu e do Conselho, no que respeita às normas técnicas de regulamentação que adaptam os montantes de base em euros para efeitos do seguro de responsabilidade civil profissional e da capacidade financeira dos mediadores de seguros e de resseguros («Regulamento Delegado»).

Tendo em conta que o índice europeu de preços do consumidor na União Europeia publicado pelo Eurostat aumentou 4,03%, este Regulamento Delegado vem, assim, adaptar os montantes anteriormente estabelecidos pelo Regime Jurídico da Distribuição de Seguros e Resseguros («RJDSR») em matéria de seguro de responsabilidade civil profissional e da capacidade financeira dos mediadores de seguros e resseguros.

O RJDSR prevê que os mediadores de seguros e de resseguros demonstrem que dispõem de um seguro de responsabilidade civil profissional que abranja todo o território da União Europeia, ou de qualquer outra garantia equivalente, cujo capital seguro passa a corresponder, à luz da actualização, no mínimo a €1.300.380,00 por sinistro e €1.924.560,00 por anuidade, independentemente do número de sinistros, excepto se a cobertura estiver incluída em seguro fornecido pela ou pelas empresas de seguros em nome e por conta da qual ou das quais actua.

Adicionalmente, o RJDSR prevê que os corretores de seguros demonstrem que dispõem de garantia bancária ou seguro-caução, para os efeitos previstos na alínea d) do n.º 1 do artigo 18.º do RJDSR, cujo valor mínimo foi actualizado para €19.510,00, de acordo com o aumento percentual acima mencionado.