Regulamento Delegado (EU) 2022/1288

Regulamento Delegado (EU) 2022/1288

No dia 6 de Abril de 2022 a Comissão adoptou o Regulamento Delegado (EU) 2022/1288, com o objectivo de complementar o Regulamento (EU) 2019/2088 do Parlamento Europeu e do Conselho, quanto aos impactos que os produtos de investimento oferecidos por intervenientes no mercado financeiro apresentam, em termos de factores de sustentabilidade relacionados com o ambiente, questões sociais e laborais, o respeito dos Direitos Humanos, a luta contra a corrupção e o suborno.

Os intervenientes no mercado financeiro, tais como as empresas de seguros, deverão ter que prestar informações aos investidores, em formato electrónico pesquisável, sobre os principais impactos negativos dos seus produtos de investimento, cujos períodos de referência serão compreendidos entre 1 de janeiro e 31 de dezembro do ano anterior. Tal informação deverá ser publicada até 30 de Junho de cada ano, sendo que a definição dos principais impactos negativos deve ser realizada, pelo menos, em quatro datas específicas do período de referência.

Adicionalmente, os intervenientes no mercado financeiro deverão divulgar, anualmente, a média dos resultados e uma comparação anual dos relatórios que abranja, pelo menos os 5 períodos de referência anteriores, a partir do momento em que tal se torne possível.

Os intervenientes no mercado financeiro e os consultores financeiros passam a estar adstritos a estas obrigações a partir do dia 1 de janeiro de 2023, data a partir da qual o presente regulamento passa a ser aplicável.