Regulamentação do regime de incentivo fiscal à investigação científica e inovação

Regulamentação do regime de incentivo fiscal à investigação científica e inovação

A Portaria n.º 352/2024/1 de 23 de dezembro, regulamenta o regime de incentivo fiscal à investigação científica e inovação (IFICI), previsto no artigo 58.º-A do Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF), estabelecendo:

  • Os procedimentos para inscrição neste regime aplicáveis aos sujeitos passivos residentes em território português, que exerçam atividades enquadradas nas alíneas a) a f) do n.º 1 do artigo 58.º-A do EBF;
  • As profissões altamente qualificadas e as atividades industriais e de serviços, para efeitos da alínea c) do n.º 1 do artigo 58.º-A do EBF.

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e aplica-se aos sujeitos passivos que se tornem residentes fiscais em território português a partir de 1 de janeiro de 2024.

Elsa Rodrigues

Elsa Rodrigues

Sócia Fundadora/Advogada

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