Regulamentação do regime de incentivo fiscal à investigação científica e inovação
EA BriefFiscal
27 Dezembro, 2024A Portaria n.º 352/2024/1 de 23 de dezembro, regulamenta o regime de incentivo fiscal à investigação científica e inovação (IFICI), previsto no artigo 58.º-A do Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF), estabelecendo:
- Os procedimentos para inscrição neste regime aplicáveis aos sujeitos passivos residentes em território português, que exerçam atividades enquadradas nas alíneas a) a f) do n.º 1 do artigo 58.º-A do EBF;
- As profissões altamente qualificadas e as atividades industriais e de serviços, para efeitos da alínea c) do n.º 1 do artigo 58.º-A do EBF.
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e aplica-se aos sujeitos passivos que se tornem residentes fiscais em território português a partir de 1 de janeiro de 2024.