Regras para Conversão das Acções ao Portador em Nominativas

Regras para Conversão das Acções ao Portador em Nominativas

Na sequência da Lei n.º 15/2017, de 3 de Maio (Lei 15/2017) que veio proibir a emissão de valores mobiliários ao portador, estabeleceu-se que os valores mobiliários ao portador deveriam ser convertidos em nominativos num prazo de seis meses, após a sua entrada em vigor…

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Elsa Rodrigues

Elsa Rodrigues

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