Registo Prévio de Funções Reguladas

Registo Prévio de Funções Reguladas

A Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF) aprovou, a 3 de outubro de 2023, a Norma Regulamentar n.º 9/2023-R, relativa ao registo prévio para o exercício de funções reguladas.

A  Norma Regulamentar n.º 9/2023-R visa adaptar o quadro regulamentar em matéria de registo para o exercício de funções reguladas, em entidades supervisionadas pela ASF, ao Regime Jurídico da Distribuição de Seguros e de Resseguros (RJDS) e ao Regime Jurídico de Constituição e Funcionamento dos Fundos de Pensões e das Entidades Gestora de Fundos de Pensões (RJFP), para tanto, entre outros:

– Amplia o leque das funções sujeitas a registo;

– Efetua alguns ajustamentos no que respeita aos elementos que devem acompanhar as diferentes solicitações de registo;

– Passa a prever a obrigação de comunicação à ASF da cessação de funções anteriormente registadas, quando não resultante de caducidade.

A Norma Regulamentar revoga a Norma Regulamentar n.º 3/2017-R, de 18 de maio.

Leonor Futscher de Deus

Leonor Futscher de Deus

Advogada

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