Registo e Comunicação de Acordos de Subcontratação

Registo e Comunicação de Acordos de Subcontratação

O Banco de Portugal, no seguimento da realização de consulta pública, publicou o Aviso BdP 8/2023, que regulamenta os deveres de registo e comunicação ao Banco de Portugal de funções subcontratadas por instituições de crédito, instituições de pagamento e instituições de moeda eletrónica. Para além de harmonizar os normativos já em vigor, o Aviso BdP 8/2023 vem materializar as orientações emitidas pela Autoridade Bancária Europeia em fevereiro de 2019 (EBA/GL/2019/02), que vieram estabelecer um conjunto de requisitos de gestão dos riscos associados à subcontratação, em particular de funções essenciais ou importantes.

De destacar que as normas referentes ao registo de acordos de subcontratação, retroagem aos 12 meses anteriores. Assim, as instituições devem incluir, no respectivo registo, todos os acordos que estiveram em vigor durante esses 12 meses, incluindo aqueles que, entretanto, cessaram. Além disso, as comunicações relativas à subcontratação de funções essenciais ou importantes aplicam-se a todos os acordos que entrem em vigor ou produzam efeitos, pelo menos 30 dias depois da entrada em vigor deste Aviso BdP 8/2023.

O Aviso BdP 8/2023 entrou em vigor no dia 19 de Dezembro de 2023 e está disponível aqui.