Registo Central do Beneficiário Efectivo

Registo Central do Beneficiário Efectivo

REGISTO CENTRAL DO BENEFICIÁRIO EFECTIVO
e outras normas de combate ao branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo.

Exmos. Senhores,
No passado dia 21 de Agosto, foi publicada a Lei nº 89/2017, a qual cria o Registo Central do Beneficiário Efectivo (RCBE) e estabelece várias normas com vista ao combate ao branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo, bem como introduzir medidas e mecanismos que permitem o acesso e maior transparência na troca de informação para efeitos fiscais.

A lei entra em vigor 90 dias após a sua publicação (em 19 de Novembro de 2017), sendo que no mesmo prazo será publicada a regulamentação do RCBE.
Para consultar o documento, por favor clique aqui.

Os melhores cumprimentos,
Espanha e Associados – Sociedade de Advogados, RL

Elsa Rodrigues

Elsa Rodrigues

Sócia Fundadora/Advogada

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