Regime Jurídico dos Empréstimos Participativos

Regime Jurídico dos Empréstimos Participativos

Foi publicado o Decreto-Lei n.º 11/2022 de 12 de janeiro, que estabelece o, inovador, regime jurídico dos empréstimos participativos no ordenamento jurídico nacional, estabelecendo as características essenciais dos empréstimos participativos, designadamente a sua noção, a identificação das entidades do setor financeiro habilitadas à sua comercialização, as condições para se proceder à remuneração ou ao reembolso do crédito ou dos títulos representativos de dívida, as regras relativas à conversão do empréstimo participativo em capital social, bem como as disposições de cariz societário que regulam as relações entre a empresa, os seus sócios e as entidades do setor financeiro ou seus investidores, sem prejuízo do princípio da exclusividade e da autonomia das partes na estipulação em sentido diverso do estabelecido no presente regime.

Pode consultar informação detalhada relativamente ao diploma aqui.