Regime Jurídico do Registo Central do Beneficiário Efectivo

Regime Jurídico do Registo Central do Beneficiário Efectivo

Portaria n.º 233/2018, de 21/08

A Portaria n.º 233/2018, de 21 de Agosto (“Portaria”), publicada no Diário da República, vem regulamentar o Regime Jurídico do Registo Central do Beneficiário Efectivo, aprovado pela Lei n.º 89/2017, de 21 de Agosto.

A referida Portaria vem definir:

  • O formulário para a declaração sobre os beneficiários efectivos;
  • As circunstâncias indiciadoras da qualidade de beneficiário efectivo, previstas na Lei n.º 83/2017, de 18 de Agosto, que devem ser consideradas no preenchimento da obrigação declarativa;
  • O prazo em que a informação do Ficheiro Central de Pessoas Colectivas e da Autoridade Tributária e Aduaneira é comunicada ao Registo Central do Beneficiário Efectivo (RCBE);
  • A disponibilização pública da informação sobre os beneficiários efectivos;
  • Os procedimentos de autenticação das entidades obrigadas, bem como os critérios de pesquisa;
  • Os termos da extracção de informação e de certidões da base de dados;
  • O prazo da primeira declaração para as entidades já existentes;
  • A forma e o prazo de comunicação, pelas entidades obrigadas às respectivas autoridades sectoriais, da identificação das entidades às quais prestem os serviços referidos na alínea a) do n.º 2 do artigo 3.º do Regime Jurídico do RCBE, ou com as quais mantenham as relações de negócio a que se referem as alíneas c) e d) do mesmo número;
  • Os termos e o prazo para a confirmação e a comunicação por via eletrónica ao RCBE, pelas autoridades sectoriais, da qualidade de entidade sujeita, nos termos das alíneas a), c) e d) n.º 2 do artigo 3.º do Regime Jurídico do RCBE.

A declaração inicial das entidades sujeitas ao RCBE que já se encontrem constituídas no momento da entrada em vigor desta Portaria deve ser efectuada até ao dia 30 de Junho de 2019, de forma faseada, nos termos seguintes:

  1. Até 30 de Abril de 2019, as entidades sujeitas a registo comercial;
  2. Até 30 de Junho de 2019, as demais entidades sujeitas ao RCBE.

A primeira fase para a declaração inicial tem início a 1 de Janeiro de 2019.

A presente Portaria entrará em vigor no dia 1 de Outubro de 2018.

Rita Beirôco

Rita Beirôco

Sócia Fundadora/Advogada

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