Regime Jurídico das Obrigações Cobertas

Regime Jurídico das Obrigações Cobertas

Foi publicado o Decreto-Lei n.º 31/2022, de 6 de maio, que aprova o Regime Jurídico das Obrigações Cobertas e transpõe a Diretiva (UE) 2019/2162 e a Diretiva (UE) 2021/2261.

Entre as alterações introduzidas pelo novo regime, destacamos:

  • A simplificação do enquadramento das obrigações hipotecárias e do setor público, optando por uma tipologia única de obrigação, independentemente da tipologia de coletaral;
  • O ajuste do catálogo de ativos elegíveis a servir de colateral de obrigações cobertas;
  • A possibilidade de serem utilizadas crédito obrigações cobertas emitidas por uma instituição de crédito como colateral de emissão de obrigações cobertas por uma instituição de crédito obrigações cobertas pertencente ao mesmo grupo societário;
  • A possível opção por estruturas de financiamento conjunto, sendo admissível que a instituição de crédito emitente adquira e utilize créditos originados por outra instituição de crédito como garantia de emissão de obrigações cobertas;
  • A constituição de uma reserva de liquidez para garantia global, que visa mitigar os riscos de liquidez associados aos programas de obrigações cobertas;
  • A manutenção dos atuais regimes de segregação, cessão de créditos e de entidade que acompanha a garantia global do programa;
  • Diversas alterações ao Regime Geral dos Organismos de Investimento Coletivo, nomeadamente em sede de ativos elegíveis para investimento por OIC.