
Regime Excepcional Temporário Relativo aos Contratos de Seguro
EA BriefSeguros
13 Maio, 2020O Decreto Lei n.º 20-F/2020 ( «DL 20-F/2020»), de 12 de Maio, estabelece um regime excepcional e temporário, no âmbito da pandemia da doença COVID-19, relativo ao pagamento do prémio de seguro e aos efeitos da diminuição temporária do risco nos contratos de seguro decorrentes de redução significativa ou de suspensão de actividade.
Estabelece este diploma que, durante o período de vigência do DL 20-F/2020, o disposto nos artigos 59.º e 61.º (cobertura e falta de pagamento do prémio de seguro, respectivamente) do regime jurídico do contrato de seguro, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 72/2008, de 16 de Abril, na sua redacção actual, tem natureza de imperatividade relativa, podendo ser convencionado entre o segurador e o tomador do seguro um regime mais favorável ao tomador do seguro.
O DL 20-F/2020 prevê ainda um regime excepcional aplicável em caso de redução significativa ou suspensão da actividade do tomador do seguro, estabelecendo o direito de os tomadores de seguro requererem o reflexo dessas circunstâncias no prémio, em resultado da diminuição temporária do risco.
O DL 20-F/2020 entra em vigor a 13 de Maio e vigora até 30 de Setembro de 2020.