Regime Excepcional de Resgate de Planos de Poupança

Regime Excepcional de Resgate de Planos de Poupança

Foi publicada a Lei n.º 19/2022, de 21 de Outubro, que estabelece um regime excepcional de resgate de planos de poupança-reforma (PPR), educação (PPE) e reforma/educação (PPR/E), permitindo o resgate do capital aplicado nos referidos produtos, sem penalização fiscal, até ao limite mensal do Indexante dos Apoios Sociais (IAS), correspondente actualmente a € 443,20.

Este regime excepcional produz efeitos entre 1 de outubro de 2022 e 31 de dezembro de 2023, devendo as entidades autorizadas a comercializar estes produtos, divulgar esta informação nos seus sítios da Internet, de forma visível, bem como nos próprios extratos disponibilizados aos seus clientes.

O regime excecional de resgate de planos de poupança, constante da Lei n.º 19/2022 pode ser consultado aqui.

Leonor Futscher de Deus

Leonor Futscher de Deus

Advogada

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