Regime Excecional para as Situações de Mora no Pagamento de Rendas não Habitacionais: Alterações e Apoios

Regime Excecional para as Situações de Mora no Pagamento de Rendas não Habitacionais: Alterações e Apoios

Com a publicação da Lei n.º 75-A/2020 de 30 de Dezembro, foi alterado regime excepcional para as situações de mora no pagamento da renda devida nos termos de contratos de arrendamento urbano habitacional e não habitacional, no âmbito da pandemia COVID-19.

O diploma alterou o regime extraordinário e transitório de protecção dos arrendatários, no âmbito do qual foi estendida, até 30 de Junho de 2021, a suspensão da execução das várias formas de cessação dos contratos de arrendamento previstas na lei, nomeadamente a caducidade ou oposição à renovação dos contratos de arrendamento.

Estabeleceu-se ainda um novo regime para a mora no pagamento das rendas, destinado a estabelecimentos que tenham permanecido encerrados, por força de determinação legal ou administrativa, desde Março de 2020, e que, a 1 de Janeiro de 2021, ainda permaneçam encerrados. As rendas diferidas em 2020 e nos meses de 2021 nos quais os estabelecimentos permaneçam encerrados poderão ser regularizadas entre 1 de Janeiro de 2022 e 31 de Dezembro de 2023. É prorrogada a duração destes contratos pelo período da medida de encerramento, estendendo-se também a esse período a suspensão dos efeitos relacionados com a cessação dos contratos de arrendamento.

Por fim, foi criado um apoio a fundo perdido – Programa APOIAR RENDAS – destinado aos arrendatários que, no ano de 2020, sofreram quebras de facturação: para quebras entre 25% e 40%, é conferido um apoio corresponde a 30 % do valor da renda, com o limite de € 1200 por mês; para quebras superiores a 40%, o apoio equivale a 50% da renda, com o limite de € 2000 por mês.

A Portaria 15-B/2021 de 15 de Janeiro estabeleceu os requisitos de acesso ao apoio às rendas a fundo perdido, fixando como limite máximo de apoio a atribuir por empesa em € 40.000,00.

O Programa APOIAR RENDAS já se encontra com candidaturas abertas.

Marisa Frade

Marisa Frade

Advogada

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