
Regime Jurídico do Maior Acompanhado
EA Brief
12 Fevereiro, 2019Entrou em vigor no dia 10/02/2019 o novo regime jurídico do maior acompanhado, criado pela Lei 49/2018, de 14 de Agosto. Este novo regime introduz várias alterações em sede de direito civil, mas a que merece maior destaque prende-se com a extinção das figuras dos interditos e dos inabilitados.
Com este novo regime, as pessoas (maiores de idade) que, por razões de saúde, deficiência ou por motivos comportamentais (por exemplo, alcoolismo), não possam exercer todos os seus direitos, passam a poder beneficiar deste estatuto de maior acompanhado, estatuto esse que é atribuído por decisão judicial.
Uma das principais diferenças entre a figura do maior acompanhado e as agora extintas interdições/ inabilitações é o facto de o acompanhamento ter um carácter manifestamente residual e se dever limitar ao mínimo indispensável, pese embora o acompanhamento seja sempre objecto de uma análise casuística por parte do tribunal, de onde pode resultar a atribuição de uma maior ou menor ingerência na vida do acompanhado em função das suas circunstâncias pessoais. Por conseguinte, será sempre necessário atender à decisão judicial que dita o acompanhamento por forma a verificar se o acompanhado pode autonomamente exercer os seus direitos de forma plena (por exemplo, se pode exercer responsabilidades parentais ou administrar o seu próprio património sem a intervenção do acompanhante). O teor das decisões judiciais que ditam o acompanhamento são comunicadas ao registo civil e averbadas à certidão de nascimento do acompanhado.
As pessoas que tenham sido nomeadas tutores ou curadores ao abrigo dos extintos regimes da interdição e inabilitação passam agora a ser designadas por acompanhantes e a estar sujeitas ao regime jurídico do maior acompanhado. Porém, nestes casos, os acompanhados, os acompanhantes ou o Ministério Público podem pedir a reavaliação da situação, por forma a aferir se, nos termos do novo regime, se mantêm os pressupostos para a sua aplicação.
Nuno Nogueira Pinto