Regime de Pagamento em Prestações

Regime de Pagamento em Prestações

O Decreto-Lei n.º 125/2021 vem alterar o regime de pagamento em prestações de impostos, antes da instauração do processo de execução fiscal, e o regime de pagamento em prestações de impostos no processo de execução fiscal.

Destacamos ainda o seguinte:

  • Criação de uma verdadeira fase pré-executiva para a generalidade dos impostos geridos pela AT, permitindo ao contribuinte pagar a sua obrigação sem o estigma de ter pendente um processo executivo, caso queira cumprir e não o possa fazer de uma só vez;
  • Aprovação de duas medidas extraordinárias e transitórias decorrentes dos efeitos do contexto pandémico, nomeadamente (1) o alargamento do número máximo de prestações de 36 para 60, independentemente da dívida para todas as pessoas singulares e coletivas com notória dificuldade financeira nos processos de execução fiscal instaurados em 2022 e nos processos de execução em curso, restruturando o plano prestacional até ao limite de cinco anos; (2) a renovação da possibilidade de adesão a planos prestacionais para o pagamento do IVA e retenções na fonte de IRS e IRC no 1.º semestre de 2022.
Elsa Rodrigues

Elsa Rodrigues

Sócia Fundadora/Advogada

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