Regime das Zonas Livres Tecnológicas

Regime das Zonas Livres Tecnológicas

Decreto-Lei n.º 67/2021, de 30/07

Vem o Decreto-Lei n.º 67/2021, de 30 de Julho, estabelecer o regime e definir o modelo de governação para a promoção da inovação de base tecnológica através da criação de zonas livres tecnológicas.

As ZLT são ambientes físicos para testes, geograficamente localizados, em ambiente real ou quase-real, destinadas à realização, pelos seus promotores, de testes de tecnologias, produtos, serviços e processos inovadores de base tecnológica, de forma segura, com o apoio e acompanhamento das respectivas entidades competentes. O Decreto-Lei não cria, desde já, as ZLT, mas determina as condições para a sua criação com o objectivo de instalar, em Portugal, várias ZLT, cada uma delas especialmente vocacionada para determinadas tecnologias ou sectores e que contribuam, assim, para a dinamização das regiões de Portugal alavancando as suas características específicas.

Consagra-se um regime legal inovador, sem paralelo em outros países, para acelerar os processos de investigação, demonstração e testes no país e, consequentemente, a sua competitividade e atractividade para projectos de investigação e inovação.

Mafalda Palma

Mafalda Palma

Advogada

Contacto