Reforço da Obrigatoriedade do Teletrabalho e Comunicação à ACT

Reforço da Obrigatoriedade do Teletrabalho e Comunicação à ACT

Foi publicado o Decreto-Lei n.º 3-B, de 19 de janeiro, que veio altera a regulamentação do estado de emergência decretado pelo Presidente da República.

De modo a reforçar a obrigatoriedade do teletrabalho passa a ser necessária a emissão de uma declaração pela entidade empregadora ou equiparada para todos os trabalhadores que necessitem de se deslocar por não se poderem enquadrar no regime de teletrabalho.

As empresas do setor dos serviços que tenham mais de 250 trabalhadores, independentemente do vínculo laboral, da modalidade ou da natureza da relação jurídica, devem enviar à Autoridade para as Condições de Trabalho, no prazo de 48 horas a contar da entrada em vigor do presente decreto (20/01/2021), a lista nominal daqueles trabalhadores cujo trabalho presencial seja considerado indispensável.

Recordamos que o nos termos do Decreto n.º 3-A/2021, de 14 de janeiro (regulamenta o estado de emergência decretado pelo Presidente da República), é obrigatória a adoção do regime de teletrabalho, independentemente do vínculo laboral, da modalidade ou da natureza da relação jurídica, sempre que este seja compatível com a atividade desempenhada e o trabalhador disponha de condições para a exercer, sem necessidade de acordo das partes.

Por fim, chamamos atenção para o agravamento da moldura contraordenacional, prevista no Decreto-Lei n.º 6-A/2021, de 14 de Janeiro, onde se estipula que constitui contraordenação muito grave a violação da adoção do regime de teletrabalho, sempre que este seja compatível com a atividade desempenhada e o trabalhador disponha de condições para as exercer.

Filipa Botelho Moniz

Filipa Botelho Moniz

Advogada

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