Reajuste do Calendário Fiscal de 2021

Reajuste do Calendário Fiscal de 2021

O Despacho 133/2021-XXII, de 22 de Abril, vem determinar o reajuste do calendário fiscal de 2021, sem quaisquer acréscimos ou penalidades, das declarações periódicas de IVA:

i) No regime mensal, as declarações a entregar em junho e julho de 2021 podem ser submetidas até dia 20 de cada mês;

ii) A entrega do imposto exigível, que resulte das declarações periódicas supra, poderá ser efetuada até dia 25 de cada mês.

Relativamente às obrigações de entrega da declaração periódica de rendimentos de IRC (declaração Modelo 22), do período de tributação de 2020 e respetivo pagamento, podem ser cumpridas até 30 de junho.

Além disto, estabelece-se que as faturas em PDF sejam consideradas faturas eletrónicas para todos os efeitos previstos na legislação fiscal, até 30 de setembro de 2021.

Elsa Rodrigues

Elsa Rodrigues

Sócia Fundadora/Advogada

Contacto