Reajustamento do Calendário Fiscal para o 2.º semestre de 2021

Reajustamento do Calendário Fiscal para o 2.º semestre de 2021

No dia 27 de Julho, foi publicado o Despacho N.º 260 /2021-XXII que procede ao reajustamento do Calendário Fiscal para o 2.º semestre de 2021, que determina, sem quaisquer acréscimos ou penalidades, que:

1) Nas declarações periódicas de IVA a entregar no prazo legal previsto no n.º 1 do artigo 41.º do CIVA seja observado o seguinte:

i) Quando esteja em causa o regime mensal, as declarações a entregar em setembro, outubro, novembro e dezembro de 2021 podem ser submetidas até dia 20 de cada mês;

ii) Quando esteja em causa o regime trimestral, a declaração a entregar em novembro de 2021 pode igualmente ser submetida até dia 20 desse mês;

iii) A entrega do imposto exigível que resulte das declarações periódicas a que se referem as alíneas anteriores pode ser efetuada até dia 25 de cada mês;

2) As faturas em PDF sejam consideradas faturas eletrónicas para todos os efeitos previstos na legislação fiscal, até 31 de dezembro de 2021.

Elsa Rodrigues

Elsa Rodrigues

Sócia Fundadora/Advogada

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