Publicações obrigatórias das prestações de contas das entidades sujeitas à supervisão do Banco de Portugal

Publicações obrigatórias das prestações de contas das entidades sujeitas à supervisão do Banco de Portugal

O Banco de Portugal publicou o Aviso 1/2019, que tem por objectivo estabelecer os elementos de prestação de contas que as entidades por si supervisionadas devem publicar nos seus sítios electrónicos. As demonstrações financeiras das entidades supervisionadas pelo Banco de Portugal devem ser elaboradas de acordo com as Normas Internacionais de Contabilidade (NIC) – International Accounting Standards/International Financial Reporting Standards (IAS/IFRS), nos termos previstos pelo Regulamento (CE) 1606/2002 e pelo Aviso 5/2015 do Banco de Portugal, quer no caso das prestações de contas em base individual como em base consolidada.

As regras resultantes deste Aviso 1/2019 aplicam-se tanto às instituições de crédito, empresas de investimento e instituições financeiras com sede em Portugal, quanto àquelas que actuem em Portugal em regime de sucursal ou ao abrigo do passaporte comunitário.

O Aviso estabelece que as entidades devem publicar os seus elementos de prestação de contas nos seus sítios electrónicos, no prazo máximo de 30 dias após a aprovação dos mesmos. No caso das entidades que sejam consideradas instituições de importância sistémica e das instituições de crédito habilitadas a receber depósitos, as demonstrações financeiras e a demonstração dos resultados e outro rendimento integral devem ser publicados no seu sítio electrónico no prazo máximo de 60 dias após o final do 1.º e 3.º trimestres e no prazo máximo de 90 dias após o final do 2.º trimestre. As instituições de importância sistémica devem ainda publicar as demonstrações de alterações do capital próprio, as demonstrações dos fluxos de caixa e as suas notas (v.g. políticas contabilísticas significativas e outras informações explicativas) no prazo máximo de 90 dias após o termo do 2.º trimestre.

As publicações no sítios electrónicos devem ser realizadas em língua portuguesa e devem permanecer disponíveis para consulta por um período de dez anos, devendo as entidades adoptar medidas para que os principais motores de busca da Internet permitam o acesso aos elementos publicados com base numa pesquisa realizada que inclua apenas o nome dos elementos de prestação de contas e a designação da entidade em causa, devendo os sites permitir o acesso intuitivo e fácil àqueles elementos.

Os elementos de prestação de contas publicados devem igualmente ser enviados ao Banco de Portugal através do sistema BPNet, nos prazos estabelecidos no Aviso 1/2019.

O Aviso 1/2019 aplica-se aos elementos de prestação de contas referentes aos exercícios iniciados a partir de 01 de Janeiro de 2019, e revoga os Avisos 6/2003 e 12/91 e a Instrução 19/2006 do Banco de Portugal.

Nuno Nogueira Pinto

Nuno Nogueira Pinto

Nuno Nogueira Pinto

Advogado "Of Counsel"

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