Provisões Técnicas e Fundos Próprios de Base

Provisões Técnicas e Fundos Próprios de Base

Foi publicado o Regulamento de Execução (UE) 2024/456, que estabelece as informações técnicas para o cálculo das provisões técnicas e dos fundos próprios de base para efeitos de relato com uma data de referência compreendida entre 31 de dezembro de 2023 e 30 de março de 2024.

O presente Regulamento visa garantir condições uniformes para o cálculo de provisões técnicas e fundos próprios de base por empresas de seguros e de resseguros, nos termos do que já havia sido estabelecido pela Directiva 2009/138/EC. Assim, para a presente data de referência, o Regulamento vem estabelecer as informações técnicas sobre estruturas das taxas de juro sem risco para os diferentes prazos, bem como os spreads fundamentais para o cálculo dos ajustamentos compensatório e à volatilidade.

As empresas de seguros e de resseguros devem usar as informações técnicas, que se baseiam em dados de mercado relacionados com o final do mês anterior (Novembro) à primeira data de referência à qual se aplica a este Regulamento (Dezembro).

O presente regulamento entrou em vigor a 8 de fevereiro de 2024 tendo aplicação retroactiva a 31 de Dezembro de 2023.

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