Prorrogação por 120 dias dos prazos previstos no regime da CEAL

Prorrogação por 120 dias dos prazos previstos no regime da CEAL

Na sequência da submissão pelo Governo de uma proposta de lei de autorização legislativa, para revogar a contribuição extraordinária sobre o alojamento local (CEAL), e da intenção de que essa revogação produza efeitos a 31 de dezembro de 2023, acrescendo ao facto de não ter ainda sido publicada a Portaria que permitiria aprovar o modelo de liquidação da CEAL, o Despacho n.º 30/2024-XXIV, de 14 de junho, prorroga em 120 dias o prazo declarativo e de pagamento da CEAL

 

Elsa Rodrigues

Elsa Rodrigues

Sócia Fundadora/Advogada

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