Prorrogação do Prazo de Entrega da Declaração Modelo 22 – IRC

Prorrogação do Prazo de Entrega da Declaração Modelo 22 – IRC

O Despacho n.º 148/2023 XXIII, de 22 de maio de 2023, do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, prorroga por mais 6 dias (até ao próximo dia 6 de junho de 2023) o prazo de entrega da declaração modelo 22 de IRC relativa ao exercício de 2022 e, também, o prazo de pagamento do imposto devido, sem quaisquer acréscimos ou penalidades.

Ademais, o presente despacho permite que os sujeitos passivos que pretendendo usufruir do benefício fiscal da remuneração convencional do capital social por aumento de capital com recurso aos lucros do exercício de 2022 possam desde já considerar a dedução do mesmo, tendo por base o requerimento do registo comercial do acto de aumento do capital.

Elsa Rodrigues

Elsa Rodrigues

Sócia Fundadora/Advogada

Contacto