Prorrogação de Prazos em DP de IVA

Prorrogação de Prazos em DP de IVA

Foi publicado o Ofício Circulado N.º 30221, de 12 de Maio, que determina a prorrogação do prazo para entrega da declaração periódica do IVA, bem como o respectivo pagamento, nos seguintes termos:

a. Periodicidade mensal:

i. A declaração periódica de IVA referente ao mês de Março de 2020 pode ser submetida até ao dia 18 de Maio de 2020, podendo o pagamento do imposto apurado na mesma ser efectuado até 25 de Maio;

ii. A declaração periódica de IVA referente ao mês de Abril de 2020 pode ser submetida até ao dia 18 de Junho de 2020, podendo o pagamento do imposto apurado na mesma ser efectuado até 25 de Junho.

b. Periodicidade trimestral: a declaração periódica de IVA referente ao período de Janeiro a Março de 2020 (1.º trimestre) pode ser submetida até ao dia 22 de Maio de 2020, podendo o pagamento do imposto apurado na mesma ser efectuado até 25 de Maio.

De igual modo, o diploma prorrogou o prazo para entrega da declaração de informação contabilística e fiscal, seus anexos e mapas recapitulativos de clientes e fornecedores, até 7 de Agosto de 2020.

Por fim, fica ainda instituído que, verificadas determinadas condições, o apuramento do imposto nas declarações periódicas de IVA referentes ao mês de Março de 2020 (periodicidade mensal) e ao período de Janeiro a Março de 2020 (periodicidade trimestral), pode ser efectuado tendo por base os dados constantes do sistema e-Fatura, não carecendo de documentação de suporte, designadamente reconciliações e documentos físicos.