Prorrogação de prazos – Declaração Modelo 10

Prorrogação de prazos – Declaração Modelo 10

A obrigação de entrega da Declaração Modelo 10, referente aos rendimentos pagos e respetivas retenções de imposto deve ser efetuada até ao dia até 10 de fevereiro do ano seguinte ao dos rendimentos e retenções na fonte – nos termos do Código do IRS e IRC.

Não obstante, o Despacho N. 14/2025-XXIV de 31 de janeiro de 2025, veio determinar a dispensa da aplicação de acréscimos ou penalidades pelo atraso no cumprimento da obrigação de entrega de Declaração Modelo 10, desde que a mesma seja cumprida até ao dia 28 de fevereiro de 2025.

Tags:
IRC, IRS, Modelo 10
Elsa Rodrigues

Elsa Rodrigues

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