Prorrogação de Aplicação Declaração Mensal Imposto do Selo

Prorrogação de Aplicação Declaração Mensal Imposto do Selo

Foi publicado o Despacho n.º 121/2020-XXII, de 24 de Março, do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, o qual determina que:

  • As obrigações de liquidação e pagamento do Imposto do Selo referente aos meses de 2020 poderão ser realizadas mediante preenchimento e submissão da guia multi-imposto prevista na Portaria n.º 523/2003, de 04 de Julho, a qual voltará temporariamente a incluir o Imposto do Selo (procedimento vigente até 31 de Dezembro de 2019);
  • A liquidação e o pagamento do Imposto do Selo referentes aos meses de Janeiro, Fevereiro e Março de 2020 continuam a poder ser realizados até ao dia 20 de Abril de 2020, sem quaisquer penalidades;
  • Até 20 de Janeiro de 2021, os sujeitos passivos possam efectuar compensações de Imposto do Selo, em caso de erro ou invalidade;
  • A nova Declaração Mensal do Imposto do Selo apenas será aplicada com referência às operações realizadas a partir de 1 de Janeiro de 2021; e,
  • São revogados os Despachos n. 0 5/2019.XXI e n. º 14/2020.XXII, do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.
Elsa Rodrigues

Elsa Rodrigues

Sócia Fundadora/Advogada

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