Prorrogação das obrigações fiscais – Mitigação dos incêndios de setembro 2024
EA BriefFiscal
27 Setembro, 2024Despacho SEAF n.º 132/2024 – XXIV, de 20.09.2024
Na sequência da atual situação de Calamidade face aos incêndios nas regiões Centro e Norte de Portugal, a Secretária de Estado dos Assuntos Fiscais (SEAF) prorrogou até dia 30 de setembro o prazo para o cumprimento de várias obrigações fiscais, a saber:
- A dispensa da aplicação de acréscimos ou penalidades pelo atraso no cumprimento das obrigações fiscais, declarativas e de pagamento, cujo prazo terminava no período entre os dias 15 a 20 de setembro de 2024, desde que essas obrigações fiscais sejam cumpridas até ao dia 30 de setembro de 2024;
- A entrega do IVA das declarações periódicas de junho, julho e do 2.º trimestre de 2024, a entregar em setembro de 2024, possa ser efetuada até dia 30 de setembro de 2024, sem quaisquer acréscimos ou penalidades;
Esta prorrogação aplica-se aos sujeitos passivos e contabilistas certificados que tenham residência ou domicílio fiscal nas zonas abrangidas previstas pelo diploma que decreta a situação de calamidade, ou seja, nas regiões Centro e Norte de Portugal continental.
Por fim, para que possam beneficiar desta medida, os interessados terão de a invocar.