Prorrogação da Isenção de IVA para Bens Necessários para a Pandemia

Prorrogação da Isenção de IVA para Bens Necessários para a Pandemia

A Lei n.º 33/2021 de 28 de maio, vem prorrogar até 31 de dezembro de 2021 a isenção de imposto sobre o valor acrescentado (IVA), para as transmissões e aquisições intracomunitárias de bens necessários para combater os efeitos da pandemia da doença COVID -19.

A presente lei entrou em vigor no dia 29 maio de 2021.

Elsa Rodrigues

Elsa Rodrigues

Sócia Fundadora/Advogada

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