
Prorrogação da Isenção de IVA em Bens Necessários para o Combate à COVID-19
EA BriefFiscal
30 Novembro, 2020Foi publicado o Despacho n.º 450/2020-XXII, de 27 de Novembro, do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, que determina a prorrogação da isenção completa de IVA na aquisição de bens necessários para o combate à COVID19, com efeitos às operações realizadas entre 31 de Outubro de 2020 e 30 de Abril de 2021 (anteriormente a isenção era aplicável às operações realizadas até 31 de Outubro de 2020).
É ainda determinado que as facturas referentes àquelas operações que, entretanto, tenham sido emitidas com IVA liquidado, possam ser corrigidas e o respectivo imposto regularizado nos termos previstos no Código do IVA e explicitados no Ofício Circulado da AT n. º 30222, de 25 de Maio de 2020.