Proposta de Regulamentação dos Deveres de Prevenção e Combate ao Branqueamento de Capitais e ao Financiamento do Terrorismo

Proposta de Regulamentação dos Deveres de Prevenção e Combate ao Branqueamento de Capitais e ao Financiamento do Terrorismo

Foi publicado o Aviso n.º 5816/2022 da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE), que divulga a proposta de Regulamento dos deveres gerais e específicos de prevenção e combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo, o qual  se encontra ainda em consulta pública, e irá revogar o Regulamento da ASAE n.º 314/2018, de 25 de Maio.

A referida Proposta de Regulamento pretende adequar o Regulamento à nova redação dada à Lei n.º 83/2017, de 18 de agosto, que estabelece medidas de combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo.

O Regulamento vem, entre outros:

  • Esclarecer o âmbito de aplicação;
  • Concretizar o conceito de comerciante;
  • Procurar clarificar e desenvolver a definição de bens de elevado valor unitário;
  • Estabelecer novas obrigações, tais como, a elaboração de um manual de prevenção de branqueamento e a criação de uma política de procedimentos internos em sede de branqueamento de capitais;
  • Prever a obrigatoriedade de as entidades obrigadas disporem de sistemas de informação específicos;
  • Impor a obrigação de as entidades designarem um Responsável pelo Cumprimento Normativo (RCN);
  • Alterar obrigações no âmbito dos procedimentos de identificação e diligência (também designados por procedimentos de KYC ou Know Your Customer).
Nuno Nogueira Pinto

Nuno Nogueira Pinto

Advogado "Of Counsel"

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