Projetos de Crowdfunding – Normas Técnicas de Regulamentação

Projetos de Crowdfunding – Normas Técnicas de Regulamentação

Foi aprovado o Regulamento Delegado (UE) 2024/358, que estabelece os requisitos aplicáveis

(i) à classificação de crédito de projetos de financiamento colaborativo;

(ii) à fixação de preços de ofertas de financiamento colaborativo; e

(iii) às políticas e procedimentos de gestão dos riscos.

O presente acto delegado complementa o Regulamento (UE) 2020/1503 relativo à actividade dos prestadores de serviços de crowdfunding (financiamento colaborativo) através de capital ou empréstimo na União Europeia, implementando Normas Técnicas de Regulamentação (RTS) que estabelecem determinadas obrigações para os prestadores de serviços de crowdfunding.

Em termos de novidades normativas, destacamos que:

  • As informações a divulgar aos investidores sobre os métodos utilizados para calcular a pontuação de crédito de tais projectos e para sugerir o preço das ofertas de crowdfunding;
  • Os mecanismos e processos de governação interna para apoiar a divulgação de informações aos investidores, a avaliação do risco de crédito e a avaliação dos empréstimos, bem como o quadro de gestão dos riscos;
  • Os factores que estes prestadores de serviços devem ter em conta para garantir uma fixação de preços justa e adequada dos produtos disponibilizados nas suas plataformas.

 

Determina-se, igualmente, a obrigatoriedade de, ao longo do ciclo de vida do financiamento, serem efectuadas várias avaliações do empréstimo e que os métodos de avaliação da solvabilidade sejam proporcionais à sua dimensão, tipo e prazo de vencimento, bem como às características do proprietário de tal projecto.

O Regulamento Delegado (UE) 2024/358 entra em vigor a 11 de Fevereiro de 2024 e pode ser consultado aqui.