Programa Mais Habitação – Caducidade de Registos Inativos

Programa Mais Habitação – Caducidade de Registos Inativos

No passado dia 07 de outubro de 2023, entrou em vigor a Lei n.º 56/2023 de 6 de outubro, que compõe o Programa Mais Habitação e que procede a significativas alterações legislativas no setor da habitação, inclusive no alojamento local (AL).

Caducidade de registos inativos

No prazo de dois meses a contar da data da entrada em vigor da presente lei, os titulares do registo de alojamento são obrigados a efetuar prova, mediante apresentação de declaração contributiva, da manutenção da atividade de exploração.

O incumprimento desta obrigação determina o cancelamento dos respetivos registos.

Esta obrigação não é aplicável ao alojamento local em habitação própria e permanente, desde que essa exploração não ultrapasse 120 dias por ano.

Ricardo Peão

Ricardo Peão

Advogado

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