Processamento de Facturas e Arquivo de Documentos – Prorrogação de Prazos

Processamento de Facturas e Arquivo de Documentos – Prorrogação de Prazos

Foi publicado o Despacho n.º 254/2019 que veio alargar o prazo para cumprimento de algumas das obrigações estabelecidas no Decreto-Lei n.º 28/2019 de 15 de Fevereiro 2019 que procedeu à regulamentação das obrigações relativas ao processamento de facturas e outros documentos fiscalmente relevantes bem como das obrigações de conservação de livros, registos e respectivos documentos de suporte.

Assim, e tendo em conta os encargos adicionais e a necessidade de adaptação que o Decreto-Lei n.º 28/2019 de 15 de Fevereiro veio exigir aos sujeitos passivos de IVA, o presente Despacho vem determinar que, poderão ser cumpridas sem quaisquer penalidades até dia 1 de Janeiro de 2020 as seguintes obrigações:

  • A obrigação de utilização exclusiva de programas de facturação previamente certificados pela AT, prevista no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 28/2019, de 15 de Fevereiro, para os sujeitos passivos que não se encontravam abrangidos por esta obrigação nos termos da Portaria n.º 363/2010 de 23 de Junho;
  • A obrigação de assegurar os requisitos gerais dos programas informáticos de facturação e contabilidade previstos no artigo 11.º do mesmo diploma, na parte em que diz respeito à integridade operacional, à integridade dos dados de suporte e à disponibilidade da documentação técnica relevante de programas de facturação e contabilidade que a tal não estivessem já obrigados por força da anterior redacção do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 198/90, de 19 de Junho.

 

Refere ainda o despacho que, as obrigações de comunicação da informação relativa aos estabelecimentos previstas no artigo 34.º do Decreto-Lei n.º 28/2019, devem ser cumpridas até ao dia 31 de Outubro de 2019, pelos sujeitos passivos que já exerçam a actividade ou que a tenham iniciado até 30 de Setembro de 2019, sendo as demais situações comunicadas nos 30 dias posteriores ao início da actividade ou à ocorrência das alterações.

A AT deverá divulgar, até 1 de Outubro de 2019, as orientações administrativas necessárias ao esclarecimento das dúvidas que têm sido suscitadas relativamente a alguns aspectos do Decreto-Lei n.º 28/2019, de 15 de Fevereiro.

Elsa Rodrigues

Elsa Rodrigues

Sócia Fundadora/Advogada

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