Procedimentos Relativos às Limitações dos Pagamentos por Conta

Procedimentos Relativos às Limitações dos Pagamentos por Conta

Foi publicado o Despacho nº 205/2021-XXII que declara que deverá ser assegurada a aplicação da dispensa dos pagamentos por conta de acordo com o sistema de liquidação vigente.

O regime previsto no n.º 3 do artigo 9.º-C do Decreto-Lei n.º 10-F/2020, de 26 de março, na sua redação atual, permite a aplicação da limitação do artigo 107.º do Código do IRC, com as necessárias adaptações, até 100% do primeiro e segundo pagamentos por conta que sejam devidos relativos ao período de tributação que se inicie em ou após 1 de janeiro de 2021, desde que o sujeito passivo seja uma cooperativa ou tenha obtido no período de 2020 um volume de negócios até ao limite máximo da classificação como média empresa.

Não obstante, caso o sujeito passivo verifique que o montante dos pagamentos por conta já efetuados é igual ou superior ao imposto que será devido com base na matéria coletável do período de tributação, mantém-se a possibilidade de deixar de efetuar o terceiro pagamento por conta e, pode ainda proceder, sem quaisquer ónus ou encargos, à respetiva regularização do imposto até ao termo do prazo do terceiro pagamento por conta.

Elsa Rodrigues

Elsa Rodrigues

Sócia Fundadora/Advogada

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